Não há como negar que a caminhada rumo a aposentadoria tem se tornado cada vez mais difícil. Daí a importância de buscar um profissional para que bom tempo antes da aposentadoria, sejam avaliados todos os elementos do contexto previdenciário de cada um. Com isso, mesmo com tempo de antecedência é possível se organizar, juntar documentos de modo a comprovar situação eu conduza a uma renda mais vantajosa quando da concessão, assim como alterar a forma de contribuição ou até os valores com vistas ao mesmo fim.
Neste sentido, recomenda-se que por volta dos 40 anos de idade toda segurado seja do regime próprio ou geral busque programar a sua aposentadoria junto a profissional habilitado para tanto.
APOSENTADORIA
Com a reforma das regras previdenciárias para concessão dos benefícios havida em 13 de novembro de 2019, todos os segurados que já tiveram pelo menos uma contribuição até aquela data, deverão estar sujeitos às regras de transição.
Importante saber que aqueles que em 13.11.19 já reuniam as condições para concessão do benefício, poderão optar pela lei antiga, inclusive pedindo o pagamento dos vencimentos retroativos, é o que chamamos de direito adquirido.
As regras de transição da reforma da previdência contemplam diversas possibilidades, para tanto é necessário simular qual é a melhor para cada tipo de pessoa e cada histórico previdenciário. Veja a as regras, uma a uma. (BLOG1)
Aposentadoria do trabalhador do campo ou em regime de economia familiar não mudou com a Reforma da Previdência, se concedida por idade. São os segurados especiais (BLOG 2)
A aposentadoria da pessoa com deficiência também não teve alteração com a Reforma Previdenciária, as regras seguem o regulamentado pela Lei Complementar 142 de 2013. Veja como fica (Blog 3)
Alterações igualmente houve na aposentadoria por invalidez, não nos requisitos, mas na forma de cálculo do benefício. É bom ficar ligado, preparamos um comparativo com o benefício de auxílio doença e auxílio
doença acidentário. Veja o que muda (BLOG 4)
BENEFÍCIOS
AUXILIO DOENÇA
AUXILIO ACIDENTE
AUXILIO MATERNIDADE
AUXILIO RECLUSÃO
AUXILIO ACIDENTÁRIO – PECULIO
BENEFICIOS DO SERVIDOR PÚBLICO
BPC-LOAS
PENSÃO POR MORTE
PENSÕES ESPECIAIS
SALÁRIO FAMILIA
SEGURO DEFESO
REVISÕES
** Em regra, aos benefícios previdenciários é aplicada a regra da prescrição de 10 anos, mas há hipóteses, especialmente o de aposentadoria, que não se aplica esta regra possibilitando aumentar consideravelmente o valor do benefício. São possibilidades de revisões fáticas:
REVISÃO PARA RECONHECER TEMPO ESPECIAL
REVISÃO PARA RECONHECER TEMPO RURAL
REVISÃO PARA AVERBAR RECLAMATÓRIA TRABALHISTA:
REVISÃO PARA AVEREBAR TEMPO MILITAR E SERVIÇO PÚBLICO;
REVISÕES DE DIREITO
REVISÃO DO BURACO NEGRO
REVISÃO DO BURACO VERDE
REVISÃO DOS TETOS
REVISÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES
REVISÃO DA VIDA TODA
PREVIDENCIA PRIVADA FECHADA
** Atuamos na esfera consultiva e judicial em planos de previdência procurados por pessoas que desejam uma complementação de aposentadoria (para além do INSS). Estes planos reúnem pessoas por empresa
PARECERES E ORIENTAÇÃO
MIGRAÇÃO DE PLANOS
PLANOS DE BENEFICIO DEFINIDO
PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CÁLCULO ATUARIAL DO BENEFICIO
AÇÕES INDENIZATORIAS DE RECLATORIAS TRABALHISTAS